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Art. 11 do Decreto nº 4.128/2002




Decretos - 4.128, de 13.2.2002 - 4.128, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-DNER, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alderico Lima
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2002

ANEXO
(Revogado pelo Decreto nº 4.215, de 3.5.2002)

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

PRIVATECÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QTDE

PRAZO (dias)

101.3

101.2

101.1

 

FG-1

FG-2

FG-3

Coordenador

Chefe de Divisão

Chefe de Serviço

5

2

14

 

15

15

20

90

101.3

101.2

101.1

 

102.4

 

FG-1

FG-2

FG-3

Coordenador

Chefe de Divisão

Chefe de Serviço

 

Assessor

5

3

20

 

1

 

30

25

40

120

101.1

 

FG-1

FG-2

FG-3

Chefe de Serviço

11

 

15

20

44

150

101.5

101.4

101.3

101.2

101.1

 

102.5

102.4

102.2

102.1

 

FG-1

FG-2

FG-3

Inventariante

Assessor

Coordenador

Chefe de Divisão

Chefe de Serviço

 

Assessor Especial

Assessor

Chefe de Divisão

Chefe de Serviço

1

3

13

5

53

 

3

1

5

4

 

99

121

162

180

 

 

 


Conteudo atualizado em 22/12/2021