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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Comitê Técnico, órgão de decisão intermediária e auxiliar da Diretoria Colegiada, terá a seguinte composição:
I - Diretor-Geral da ADA, que o coordenará;
II - um representante:
a) do Banco da Amazônia S.A. - BASA;
b) do Banco do Brasil S.A.;
c) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
d) da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
e) dos Governos Estaduais; e
f) do setor privado e das entidades dos trabalhadores.
Parágrafo único. O Comitê Técnico terá sua organização e funcionamento estabelecidos em regulamento próprio, a ser aprovado pela Diretoria Colegiada.
CAPÍTULO V
DAs CompetÊncias dos Órgãos
Conteudo atualizado em 08/09/2021








