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Artigo 15
I - assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados ao cumprimento das metas estabelecidas em seu mandato;
II - coordenar a elaboração do planejamento da ADA, bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
III - estabelecer diretrizes para sistematizar e disponibilizar informações gerenciais da ADA;
IV - coordenar e avaliar as atividades relacionadas ao planejamento, implantação de redes de comunicação e informação da ADA;
V - estabelecer diretrizes para a elaboração do programa de desenvolvimento de recursos humanos, em consonância com o direcionamento estratégico da ADA;
VI - elaborar, anualmente, o balanço social da ADA;
VII - coordenar a implementação de ações que objetivem a disseminação de novas práticas organizacionais, visando a melhoria contínua da qualidade, eficiência e produtividade da ADA; e
VIII - receber e adotar providências em relação a denúncias, queixas e críticas sobre a atuação da ADA.
Conteudo atualizado em 08/09/2021








