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Art. 20 do Decreto nº 4.125/2002




Decretos - 4.125, de 13.2.2002 - 4.125, de 13.2.2002 Publicado no DOU de 14.2.2002 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, e dá outras providências.




Artigo 20



Art. 20.  Ao Diretor-Geral da ADA incumbe:

        I - exercer a sua representação legal;

        II - presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

        III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada;

        IV - decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência;

        V - decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada;

        VI - nomear e exonerar servidores;

        VII - prover os cargos em comissão e as funções de confiança;

        VIII - admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores;

        IX - aprovar editais de licitação e homologar adjudicações;

        X - encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADA;

        XI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica;

        XII - assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada;

        XIII - ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADA;

        XIV - praticar outros atos de gestão de recursos humanos, inclusive aprovar edital e homologar resultados de concursos públicos;

        XV - exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor; e

        XVI - coordenar o Comitê Técnico.

        § 1º  O Diretor-Geral, sem prejuízo da competência a que se refere o inciso IV, participará das deliberações com direito de voto igual ao dos demais membros da Diretoria Colegiada.

        § 2º  Os cargos em comissão e as funções gratificadas serão providos pelo Diretor-Geral, após a aprovação da Diretoria Colegiada.

       
Conteudo atualizado em 08/09/2021