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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - assistir ao Diretor-Geral em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANTAQ em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANTAQ;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANTAQ; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor-Geral.








