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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 04/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Às Unidades Regionais compete:
I - administrar e gerenciar os serviços, programas e projetos descentralizados atribuídos à unidade, fiscalizando o cumprimento das normas e padrões estabelecidos; e
II - assessorar o Diretor-Geral, propondo medidas necessárias à agilização e ao aprimoramento de suas atividades.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES







