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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 04/07/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. A prestação de contas anual da administração da ANTAQ, depois de aprovada pela Diretoria, será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes, para remessa ao Tribunal de Contas da União, observados os prazos previstos em legislação específica.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS







