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Artigo 10
I - executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da ANCINE;
II - representar judicialmente a ANCINE;
III - elaborar ou examinar os atos normativos e outros atos pertinentes à atuação da ANCINE;
IV - emitir pareceres jurídicos;
V - orientar, coordenar, supervisionar e acompanhar matéria jurídica e de normatização de responsabilidade da ANCINE;
VI - analisar e orientar quanto à aplicação da legislação do direito autoral e de sua violação;
VII - fornecer à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os elementos necessários à defesa da União nos litígios decorrentes da aplicação da legislação pertinente;
VIII - representar judicialmente os ocupantes de cargos e funções de direção, inclusive após a cessação do respectivo exercício, com referência a atos praticados em decorrência de suas atribuições legais ou institucionais, adotando, inclusive, as medidas judiciais cabíveis, em nome e em defesa dos representados; e
IX - outras atribuições definidas no regimento interno.







