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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 29/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa deverão observar:
I - a precedência para a execução de Programas Estratégicos assim como para a execução de ações governamentais de natureza contínua e permanente; e
II - as vinculações de pagamento conforme definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira.
Parágrafo único.Os ordenadores de despesa deverão indicar, obrigatoriamente, nas ordens bancárias referentes às despesas dos Programas Estratégicos, o número do empenho correspondente.
Conteudo atualizado em 29/10/2021








