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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 06/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. A Secretaria-Executiva da Ordem, por onde correrá o expediente, tem sede no Ministério da Ciência e Tecnologia, contando com instalações próprias e pessoal do Ministério, especialmente designado pelo Secretário-Executivo. (Revogado pelo Decreto nº 10.039, de 2019)
Parágrafo único. O Ministério da Ciência e Tecnologia poderá estabelecer convênio com a Academia Brasileira de Ciências, para que esta se incumba das atividades administrativas da Ordem Nacional do Mérito Científico.








