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Artigo 2
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Art. 2o A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade premiar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência e à Tecnologia.
Art. 2º A Ordem Nacional do Mérito Científico tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que se distinguiram por suas relevantes contribuições prestadas à Ciência, à Tecnologia e à Inovação. (Redação dada pelo Decreto n º 8.556, de 2015)
CAPÍTULO II
DO QUADRO E DAS CLASSES







