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Artigo 1
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Art. 1o O art. 11 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, fica acrescido do seguinte parágrafo 3o:
"§ 3o As unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal disponibilizarão as informações sobre o resultado dos certificados de auditoria de gestão, como meio de dar maior transparência às ações realizadas com recursos públicos, na forma definida pelo órgão central do Sistema." (NR)








