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Art. 3º do Decreto nº 4.111/2002




Decretos - 4.111, de 1.2.2002 - 4.111, de 1.2.2002 Publicado no DOU de 4.2.2002 Autoriza, na forma do § 2o do art. 34 da Lei no 9.427, a ANEEL a contratar temporariamente pessoal técnico de nível superior imprescindível à continuidade de suas atividades e dá outras providências.




Artigo 3