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Art. 2º do Decreto nº 4.108/2002




Decretos - 4.108, de 28.1.2002 - 4.108, de 28.1.2002 Publicado no DOU de 29.1.2002 Dispõe sobre a execução do Quinquagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 (prorrogação do ACE-2), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 27 de setembro de 200l.




Artigo 2



Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.   29.1.2002

Acordo de Complementação Econômica nº 2 celebrado entre a República Federativa do Brasil

e a República Oriental do Uruguai

Quinqüagésimo Segundo Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

        Considerando a decisão do Governo brasileiro de não se valer da faculdade de prorrogar automaticamente o Acordo de Complementação Econômica nº 2 pelo prazo de 6 anos, nos termos do Artigo 14 desse      instrumento;

        Que quase a totalidade dos itens tarifários comercializados entre o Brasil e o Uruguai já está sob o regime de livre comércio estabelecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 18 e instrumentos complementares;

        A necessidade de garantir prazo adequado para a solução da questão do comércio oriundo das áreas aduaneiras especiais dos Estados Partes; e

        A próxima entrada em vigor da Decisão nº 70/00, do Conselho do Mercado Comum, que aprova o Acordo sobre Política Automotiva do MERCOSUL,

Convêm em:

        Artigo único. - Prorrogar de 1º de outubro de 2001 até 31 de outubro de 2001 a vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 2 e das preferências pactuadas em seu âmbito.

        A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        Em fé do que, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil
José Artur Denot Medeiros

Pelo Governo da República Oriental do Uruguai
Elbio Rosselli Frieri


Conteudo atualizado em 28/01/2023