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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.087, DE 15 DE JANEIRO DE 2002
| (Vide Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência | Fixa os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para produtos regionais e sementes da safra 2001/2002 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cujo recolhimento será efetuado pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB à conta da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, observadas as normas operacionais divulgadas pela CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2002
A N E X O
1.Preços Mínimos - Produtos Regionais - Safra 2001/2002
Produto | Regiões/ Unidades da Federação Amparadas | Início de Vigência | P. Mínimo Básico |
R$/kg | |||
| Amendoim em casca | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | dez/2001 | 0,3864 |
| Castanha de caju | Norte e Nordeste | dez/2001 | 0,6500 |
| Cera de carnaúba | Nordeste | dez/2001 | 2,4000 |
| Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | dez/2001 | 0,1725 |
| Guaraná Tipo I Guaraná Tipo II | Norte, Nordeste e Centro-Oeste | dez/2001 | 4,0000 2,0000 |
| Juta e Malva embonecada | Todo o território nacional | fev/2002 | 0,7000 |
| Mamona em baga | Norte, Nordeste e Estados de GO, MG, SP e MT | dez/2001 | 0,2967 |
| Milho pipoca | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | jan/2002 | 0,2960 |
| Uva industrial | Sul, Sudeste e Nordeste | fev/2002 | 0,2900 |
2.Preços Mínimos - Sementes - Safra 2001/2002
Produto | Regiões Amparadas | Preços Mínimos R$/kg(líquido) | Início de Vigência | |
Fiscalizada | Básica | |||
| Amendoim | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,9000 | 0,9790 | dez/2001 |
| Girassol | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 0,2610 | 0,2819 | dez/2001 |
| Juta e Malva | Todo o território nacional | 2,8628 | - | fev/2002 |
Conteudo atualizado em 11/11/2022








