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Art. 17 do Decreto nº 4.074/2002




Decretos - 4.074, de 4.1.2002 - 4.074, de 4.1.2002 Publicado no DOU de 8.1.2002 Regulamenta a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação,




Artigo 17



Art. 17.  O órgão federal registrante expedirá, no prazo de sessenta dias da entrega do pedido, certificado de registro para exportação de agrotóxicos, seus componentes e afins já registrados com nome comercial diferente daquele com o qual será exportado, mediante a apresentação, pelo interessado, ao órgão registrante, de cópia do certificado de registro e de requerimento contendo as seguintes informações:

         Art. 17.  O órgão federal registrante expedirá, no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento do pedido, certificado de registro para exportação de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins a base de ingredientes ativos e componentes já registrados no País, mediante a apresentação de requerimento que contenha as seguintes informações:         (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

         I - destino final do produto; e

         I - composição do produto;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

          II - marca comercial no país de destino.

          II - processo produtivo do agrotóxico;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

III - fabricantes, formuladores e manipuladores do agrotóxico a ser exportado;         (Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

IV - rotulagem no país de destino; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

V - comprovação de registro no país de destino.         (Incluído pelo Decreto nº 10.833, de 2021)

         Parágrafo único.  Concomitantemente à expedição do certificado, o órgão federal registrante comunicará o fato aos demais órgãos federais envolvidos, responsáveis pelos setores de agricultura, saúde ou meio ambiente, atendendo os acordos e convênios dos quais o Brasil seja signatário.

       
Conteudo atualizado em 09/10/2021