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- 4.547, de 27.12.2002
- 4.546, de 26.12.2002
- 4.545, de 26.12.2002
- 4.544, de 26.12.2002
- 4.543, de 26.12.2002
- 4.542, de 26.12.2002
- 4.541, de 23.12.2002
- 4.540, de 23.12.2002
- 4.539, de 23.12.2002
Artigo 98
Brasília, 4 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2002
Modelos de Certificado de Registro
Para Produtos técnicos e formulados:
CERTIFICADO DE REGISTRO DE (produto técnico ou agrotóxico e afins)
O(A) (órgão registrante) , de acordo com o (inciso das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito.
1. Produto
2. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demais ingredientes ativos, se houver)
| 2.2 concentração | 2.3 grupo químico |
2.4 nome químico | ||
3. Classe de uso
| (herbicida, inseticida, fungicida etc.) |
4. Titular do registro (razão social)
4.1 nome | 4.2 no do cnpj | |
4.3 endereço | 4.4 bairro | |
| 4.5 cidade | 4.6 uf | 4.7 cep |
5. Finalidade
| ( ) 5.1 produção | ( ) 5.2 importação | ( ) 5.3 exportação | ( ) 5.4 manipulação |
( ) 5.5 comercialização | ( ) 5.6 utilização | ( ) 5.7 |
6. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)
6.1 nome | 6.2 no do cnpj | |
6.3 endereço | 6.4 bairro | |
| 6.5 cidade | 6.6 uf | 6.7 cep |
7. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demais formuladores, se houver)
7.1 nome | 7.2 no do cnpj | |
7.3 endereço | 7.4 bairro | |
| 7.5 cidade | 7.6 uf | 7.7 cep |
8. Manipulador (repetir o quadro com os dados dos demais manipuladores, se houver)
8.1 nome | 8.2 no do cnpj | |
8.3 endereço | 8.4 bairro | |
| 8.5 cidade | 8.6 uf | 8.7 cep |
Brasília-DF, ____ de ________________ de 2____. |
_______________________________________________ (Assinatura do(s) Representante(s) do Órgão Registrante) |
CERTIFICADO DE REGISTRO ESPECIAL TEMPORÁRIO DE AGROTÓXICOS,
PRODUTOS TÉCNICOS E AFINS DESTINADOS A PESQUISA E EXPERIMENTAÇÃO
O (A) (órgão registrante) , de acordo com o (Capítulo II - das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito, para uso em conformidade com os termos especificados.
1. Produto
| 1.1 nome e código | 1.2 no do registro | 1.3 validade | |||
| 1.4 procedência | 1.5 forma de apresentação | ||||
| 1.6 fase do experimento | 1.7 classificação ambiental preliminar | ||||
| 1.8 classificação toxicológica preliminar | 1.9 quantidade a ser importada/produzida
| ||||
2. Classe de uso
| (herbicida, inseticida, fungicida etc.) |
3. Titular do registro (razão social)
3.1 nome | 3.2 no do cnpj | |
3.3 endereço | 3.4 bairro | |
| 3.5 cidade | 3.6 uf | 3.7 cep |
4. Produtor (fabricante ou formulador) - Repetir o quadro com os dados dos demais produtores, se houver
4.1 nome | 4.2 no do cnpj | |
4.3 endereço | 4.4 bairro | |
| 4.5 cidade | 4.6 uf | 4.7 cep |
5. Importador
5.1 nome | 5.2 no do cnpj | |
5.3 endereço | 5.4 bairro | |
| 5.5 cidade | 5.6 uf | 5.7 cep |
6. Ingrediente(s) ativo(s)
6.2 nome comum ou, na sua falta, grupo químico | 6.3 classificação taxonômica |
7. Finalidade(s) da pesquisa e experimentação
8. Local(ais) de ensaio / área(s) autorizada(s)
A empresa poderá importar ou produzir somente a quantidade autorizada neste Certificado. |
Brasília, DF, ____ de ________________ de 2____. |
_______________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) do Órgão Registrante |
CERTIFICADO DE REGISTRO DE AGROTÓXICOS, PRODUTOS
TÉCNICOS E AFINS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA EXPORTAÇÃO
O (A) (órgão registrante) , de acordo com o (Capítulo II - das competências) , do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, e a Lei no 9.974, de 6 de junho de 2000, certifica que se encontra registrado o produto abaixo descrito, para uso em conformidade com os termos especificados.
1. Produto
| 1.1 marca comercial | 1.2 no do registro | |
1.3 país importador | 1.4 forma de apresentação (produto técnico ou tipo de formulação) | |
1.5 composição em g/kg, g/L ou % · Ingrediente ativo: _________ · Outros ingredientes: _________ | ||
2. Classe de uso
| (herbicida, inseticida, fungicida etc.) |
3. Titular do registro (razão social)
3.1 nome | 3.2 no do cnpj | |
3.3 endereço | 3.4 bairro | |
3.5 cidade | 3.6 uf | 3.7 cep |
4. Fabricante
4.1 nome | 4.2 no do cnpj | |
4.3 endereço | 4.4 bairro | |
4.5 cidade | 4.6 uf | 4.7 cep |
5. Formulador
5.1 nome | 5.2 no do cnpj | |
5.3 endereço | 5.4 bairro | |
5.5 cidade | 5.6 uf | 5.7 cep |
6. Ingrediente ativo
6.1 nome comum | 6.2 classificação taxonômica |
6.3 nome químico | 6.4 grupo químico |
Brasília, DF, ____ de ________________ de 2____. |
_________________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) do Órgão Registrante |
Requerimento de Registro
(encaminhar em duas vias)
O requerente a seguir identificado requer ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de ( ) registro ( ) reavaliação de registro, para o que presta as informações a seguir e junta o Relatório Técnico competente:
1. Requerente
| 1.1 nome | 1.2 endereço eletrônico | |||||
| 1.3 endereço | 1.4 bairro | |||||
| 1.5 cidade | 1.6 uf | 1.7 cep | ||||
| 1.8 ddd | 1.9 fone | 1.10 fax | 1.11 celular | 1.12 cnpj/cpf | ||
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
| 2.1 nome | 2.2 endereço eletrônico | |||||
| 2.3 endereço | 2.4 bairro | |||||
| 2.5 cidade | 2.6 uf | 2.7 cep | ||||
2.8 ddd | 2.9 fone | 2.10 fax | 2.11 celular | 2.12 cnpj/cpf | ||
3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)
| 3.1 nome | 3.2 endereço eletrônico | |||||
| 3.3 endereço | 3.4 bairro | |||||
| 3.5 cidade | 3.6 uf | 3.7 cep | 3.8 país | |||
| 3.9 ddd | 3.10 fone | 3.11 fax | 3.12 celular | 3.13 cnpj/cpf | ||
4. Formulador (repetir o quadro com os dados dos demais formuladores, se houver)
| 4.1 nome | 4.2 endereço eletrônico | |||||
| 4.3 endereço | 4.4 bairro | |||||
| 4.5 cidade | 4.6 uf | 4.7 cep | 4.8 país | |||
| 4.9 ddd | 4.10 fone | 4.11 fax | 4.12 celular | 4.13 cnpj/cpf | ||
5. Finalidade
( ) 5.1 produção | ( ) 5.2 importação | ( ) 5.3 exportação | ( ) 5.4 manipulação |
( ) 5.5 comercialização | ( ) 5.6 utilização | ( ) 5.7 outro: ............ |
6. Classe de uso
| ( ) 6.1 herbicida | ( ) 6.2 inseticida | ( ) 6.3 fungicida | ( ) 6.4 outro: .................... |
7. Modo de ação
( ) 7.1 sistêmico | ( ) 7.2 contato | ( ) 7.3 total | ( ) 7.4 seletivo | ( ) 7.5 outro: .......... |
8. Ingrediente ativo (repetir o quadro com os dados dos demais Ingredientes ativos, se houver)
8.1 nome químico na grafia internacional (de acordo com a nomenclatura iupac ) | |||
8.2 nome químico em português (iupac) | |||
8.3 nome comum (padrão iso, ansi, bsi) | 8.4 nome comum em português | ||
| 8.5 entidade que aprovou o nome em português |
| ||
| 8.7 grupo químico em português (usar letras minúsculas) | 8.8 sinonímia | ||
| 8.9 fórmula bruta e estrutural | |||
9. Produto
9.1 marca comercial | |
| 9.3 forma de apresentação (tipo de formulação) |
10. Embalagem
| 10.1 tipo de embalagem | 10.2 material | 10.3 capacid. de acondicionamento |
___________, ____ de ________________ de 2____. |
_______________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) |
Documentos a serem anexados ao Requerimento
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OBS.: Os documentos devem ser apresentados no original, em cópia autenticada ou acompanhada do original para autenticação pelo órgão público que a receber.
Se o registro for de produto(s) técnico(s):
12 - Anexos PRODUTOS TÉCNICOS
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(Redação dada pelo Decreto nº 5.981, de 2006)
12.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando:
12.1.1. O limite máximo do teor de cada impureza com concentração igual ou superior a 0,1%;
12.1.2. O limite mínimo do teor do ingrediente ativo;
12.1.3. O limite máximo de subprodutos ou impurezas presentes em concentrações inferiores a 0,1%, quando relevantes do ponto de vista toxicológico ou ambiental; e
12.1.4. Identificação de isômeros e suas proporções;
12.2. Descrição dos efeitos observados relacionados às impurezas relevantes (por exemplo, efeitos toxicológicos ou efeitos sobre a estabilidade do ingrediente ativo);
12.3 Descrição da metodologia analítica para determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, das impurezas em concentrações superiores ou iguais a 0,1% e das impurezas toxicológica ou ambientalmente relevantes em concentrações inferiores a 0,1%
12.4. Descrição da metodologia analítica dos principais produtos de degradação do ingrediente ativo, para fins de monitoramento e fiscalização.
12.5. Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo fabricante, contendo:
12.5.1. fluxograma das reações químicas e rendimento de cada etapa do processo;
12.5.2. identidade dos reagentes, solventes e catalisadores, com seus respectivos graus de pureza;
12.5.3. descrição geral das condições que são controladas durante o processo (por exemplo: temperatura, pressão, pH, umidade);
12.5.4. descrição das etapas de purificação (incluindo as usadas para recuperar ou reciclar materiais de partida, intermediários ou substâncias geradas); e
12.5.5. discussão sobre a formação teórica de todas as possíveis impurezas geradas no processo de produção.
12.6. Relatório de estudos de propriedades físico-químicas.
:Se o registro for de produto(s) formulado(s) ou pré-mistura(s) de natureza química ou biológica
13 - Anexos PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA
13. Anexos - PRODUTOS FORMULADOS E PRÉ-MISTURAS DE NATUREZA QUÍMICA OU BIOQUÍMICA (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)
|
| 1. Declaração do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, com a indicação dos limites máximo e mínimo da variação de cada componente e da sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial ou de declaração de cada formulador. (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021) |
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:Se o registro for de produto(s) à base de agentes biológicos de controle de praga
14 - Anexos PRODUTOS À BASE DE AGENTES BIOLÓGICOS DE CONTROLE DE PRAGA
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:Se o registro for de produto(s) equivalente(s)
15 - Anexos PRODUTO EQUIVALENTE
| 15.1 Produto de referência, indicando o número do registro. |
16 - Anexos PRODUTO EQUIVALENTE (se produto técnico)
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16 - Anexos - PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE Redação dada pelo Decreto nº 5.981, de 2006
FASE I
16.1. Declaração única do registrante sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, elaborada com base no(s) laudo(s) laboratorial(is) das análises de cinco bateladas de cada fabricante, o(s) qual(is) deverá(ão) acompanhar a declaração, indicando:
16.1.1. O limite máximo do teor de cada impureza com concentração igual ou superior a 0,1%;
16.1.2. O limite mínimo do teor do ingrediente ativo;
16.1.3. O limite máximo de subprodutos ou impurezas presentes em concentrações inferiores a 0,1%, quando relevantes do ponto de vista toxicológico ou ambiental; e
16.1.4. Identificação de isômeros e suas proporções;
16.2. Descrição dos efeitos observados relacionados às impurezas relevantes (por exemplo, efeitos toxicológicos ou efeitos sobre a estabilidade do ingrediente ativo);
16.3 Descrição da metodologia analítica para determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, das impurezas em concentrações superiores ou iguais a 0,1% e das impurezas toxicológica ou ambientalmente relevantes em concentrações inferiores a 0,1%
16.4. Descrição da metodologia analítica dos principais produtos de degradação do ingrediente ativo, para fins de monitoramento e fiscalização.
16.5. Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo fabricante, contendo:
16.5.1. fluxograma das reações químicas de cada etapa do processo;
16.5.2. identidade dos reagentes, solventes e catalisadores;
16.5.3. descrição geral das condições que são controladas durante o processo (por exemplo: temperatura, pressão, pH, umidade);
16.5.4. descrição das etapas de purificação (incluindo as usadas para recuperar ou reciclar materiais de partida, intermediários ou substâncias geradas); e
16.5.5. discussão sobre a formação teórica de todas as possíveis impurezas geradas no processo de produção.
16.6. Relatório de estudos de propriedades físico-químicas:
16.6.1. pressão de vapor;
16.6.2. ponto de fusão ou ebulição;
16.6.3. solubilidade em água; e
16.6.4. coeficiente de partição N-octanol/água.
Quando não for possível determinar a equivalência na Fase I, os seguintes estudos poderão ser exigidos:
| FASE II |
| 16.7. Testes de toxicidade para animais superiores |
| 16.7.1. Toxicidade oral aguda; |
| 16.7.2. Toxicidade inalatória aguda; |
| 16.7.3. Toxicidade cutânea aguda; |
| 16.7.4. Irritação cutânea primária; |
| 16.7.5. Irritação ocular; |
| 16.7.6. Sensibilização dérmica; e |
| 16.7.7. Mutagenicidade gênica e cromossômica |
Quando não for possível determinar a equivalência na Fase II, os seguintes estudos poderão ser exigidos:
| FASE III |
| 16.8. Testes toxicológicos com doses repetidas (desde subagudos até crônicos) e estudos toxicológicos para avaliar, teratogenicidade, carcinogenicidade, neurotoxicidade e efeitos hormonais; |
| 16.9. Testes ecotoxicológicos de toxicidade a organismos aquáticos e terrestres (peixes, Daphnia, algas, aves, abelhas, microrganismos, organismos de solo), de acordo com o uso pretendido do produto. |
17 - Anexos PRODUTO EQUIVALENTE (se produto formulado)(Revogado pelo Decreto nº 5.981, de 2006)
|
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RELATÓRIOS TÉCNICOS
(apresentar em uma via)
(critérios e exigências serão especificados em normas complementares)Ao Órgão Registrante
18 - Anexos - Órgão Registrante, para avaliação da eficiência de agrotóxicos e afins
(critérios e exigências serão especificados em normas complementares)Ao Ministério da Saúde
19 - Anexos - Ministério da Saúde
(critérios e exigências serão especificados em normas complementares)Ao Ministério do Meio Ambiente
20 - Anexos - Ministério do Meio Ambiente
21 - Anexos - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE – Ao Órgão Registrante (Incluído pelo Decreto nº 5.981, de 2006)
| 21.1. Estudos e informações sobre a eficiência e a praticabilidade do produto na(s) finalidade(s) de uso proposta(s), devendo ser conduzidos conforme suas características e de acordo com as normas complementares do órgão responsável; |
| 21.2. Informações referentes à sua compatibilidade com outros produtos; |
| 21.3. Informações sobre o desenvolvimento de resistência ao produto; |
| 21.4. Relatório de estudo de resíduos, intervalo de segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos; |
| 21.5. Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos do agrotóxico, para fins de monitoramento e fiscalização. |
22 - Anexos - PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE – Ao Ministério da Saúde (Incluído pelo Decreto nº 5.981, de 2006)
| 1. Relatório de estudos de propriedades físico-químicas; |
| 2. Relatório de estudo de resíduos, intervalo de segurança e, quando for o caso, limite dos resíduos estranhos; |
| 22.3. Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico, para fins de monitoramento e fiscalização; |
| 22.4. Intervalo de reentrada de pessoas nas áreas tratadas; |
| 22.5. Estudos toxicológicos agudos e de mutagenicidade; |
| 22.6. Antídoto ou tratamento disponível no País, para os casos de intoxicação humana; |
| 22.7. Informações referentes à sua compatibilidade com outros produtos; |
23 – Anexos – PRODUTO FORMULADO COM BASE EM PRODUTO TÉCNICO EQUIVALENTE – Ao Ministério do Meio Ambiente (Incluído pelo Decreto nº 5.981, de 2006)
23.1. Relatório de estudos de propriedades físico-químicas;
23.2. Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para microorganismos, microcrustáceos, peixes, algas, organismos de solo, aves, plantas e insetos não-alvo;
23.3. Relatório de estudos de dados relativos à toxicidade para animais superiores;
23.4. Relatório de estudos de dados relativos ao potencial mutagênico;
23.5. Método analítico e sua sensibilidade para determinação de resíduos de agrotóxico, para fins de monitoramento e fiscalização;
23.6. Informações referentes à sua compatibilidade com outros produtos.
24 - Anexos - PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA (Incluído pelo Decreto nº 6.913, de 2009).
| · Identificação do produto em relação à especificação de referência; |
| · Descrição do processo de produção do produto; |
| · Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador; |
| · Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de ação do produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações; |
| · Restrições de uso e recomendações especiais; |
| · Intervalo de segurança; |
| · Intervalo de reentrada; |
| · Informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos; |
| · Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva; |
| · Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação; |
| · Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos; |
| · Modelo de rótulo e bula. |
Modelo I - Requerimento de Registro Especial Temporário - RET
O requerente a seguir identificado requer aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Meio Ambiente (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), com base no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a avaliação do produto abaixo especificado, para fins de registro especial temporário, para o que presta as informações a seguir e junta documentos:
1. Requerente
| 1.1 nome | 1.2 endereço eletrônico | ||||
| 1.3 endereço | 1.4 bairro | ||||
| 1.5 cidade | 1.6 uf | 1.7 cep | |||
| 1.8 ddd | 1.9 fone | 1.10 fax | 1.11 celular | 1.12 cnpj/cpf | |
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
| 2.1 nome | 2.2 endereço eletrônico | |||||
| 2.3 endereço | 2.4 bairro | |||||
| 2.5 cidade | 2.6 uf | 2.7 cep | ||||
| 2.8 ddd | 2.9 fone | 2.10 fax | 2.11 celular | 2.12 cnpj/cpf | ||
3. Da pesquisa (se agente biológico de ocorrência natural)
| 3.1 classificação taxonômica ou caracterização morfológica ou bioquímica |
| 3.2 informações de ocorrência no país |
|
___________, ____ de ________________ de 2____.
|
_____________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) |
Documentos a serem anexados ao Requerimento
4. Anexos
4.1 Tipo de pesquisa (laboratórios, estufa, casa de vegetação, estação experimental, campo); |
4.2 Projeto experimental; |
4.3 Dados físico-químicos; |
4.4 Dados necessários à avaliação toxicológica preliminar; |
|
- Registro de produto para pesquisa eModelo II
experimentação, já registrado para outra(s) indicação(ões) de uso
1. Requerente
| 1.1 nome | 1.2 endereço eletrônico | |||||
| 1.3 endereço | 1.4 bairro | |||||
| 1.5 cidade | 1.6 uf | 1.7 cep | ||||
1.8 ddd | 1.9 fone | 1.10 fax | 1.11 celular | 1.12 cnpj/cpf | ||
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
| 2.1 nome | 2.2 endereço eletrônico | |||||
| 2.3 endereço | 2.4 bairro | |||||
| 2.5 cidade | 2.6 uf | 2.7 cep | ||||
2.8 ddd | 2.9 fone | 2.10 fax | 2.11 celular | 2.12 cnpj/cpf | ||
3. Da pesquisa
3.1 objetivo da pesquisa e experimentação |
___________, ____ de ________________ de 2____. |
_____________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) |
Documentos a serem anexados ao Requerimento
4. Anexos
|
Registro de Componentes Excetuados os
ingredientes ativos, produtos técnicos e pré-mistura
1. Requerente (repetir o quadro com os dados dos demais requerentes, se houver)
| 1.1 nome | 1.2 endereço eletrônico | ||||
| 1.3 endereço | 1.4 bairro | ||||
| 1.5 cidade | 1.6 uf | 1.7 cep | |||
| 1.8 ddd | 1.9 fone | 1.10 fax | 1.11 celular | 1.12 cnpj/cpf | |
2. Representante legal (anexar documento comprobatório)
| 2.1 nome | 2.2 endereço eletrônico | ||||
| 2.3 endereço | 2.4 bairro | ||||
| 2.5 cidade | 2.6 uf | 2.7 cep | |||
| 2.8 ddd | 2.9 fone | 2.10 fax | 2.11 celular | 2.12 cnpj/cpf | |
3. Fabricante (repetir o quadro com os dados dos demais fabricantes, se houver)
| 3.1 nome | 3.2 endereço eletrônico | ||||
| 3.3 endereço | 3.4 bairro | ||||
| 3.5 cidade | 3.6 uf | 3.7 cep | |||
3.8 ddd | 3.9 fone | 3.10 fax | 3.11 celular | 3.12 cnpj/cpf | |
4. Produto
| 4.1 nome comercial | |||
| 4.2 usos pretendidos
|
| ||
| 4.4 nome químico da substância | |||
| 4.5 nome comum da substância | 4.6 grupo químico | 4.7 sinonímia | |
| 4.8 fórmula bruta e estrutural
| |||
5. Finalidade
| ( ) 5.1 produção | ( ) 5.2 importação | ( ) 5.3 exportação | ( ) 5.4 comercialização | ( ) 5.5 utilização |
6. Embalagem
| 6.1 tipo de embalagem | 6.2 material | 6.3 capacid. de acondicionamento |
___________, ____ de ________________ de 2____. |
_______________________________________ Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) |
Documentos a serem anexados ao Requerimento
7. Anexos
Requerimento para Registro de Pessoas Físicas ou Jurídicas Prestadoras
de Serviços, Fabricantes, Formuladores, Manipuladores, Importadores,
Exportadores ou Comerciantes de Agrotóxicos, seus Componentes e Afins
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTO
(nome do requerente) vem requerer junto ao (órgão estadual competente) , com base nos termos do Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, seu registro na categoria de (prestador de serviços na aplicação, fabricante, formulador, manipulador, importador, exportador, comerciante) de agrotóxicos, seus componentes e afins, apresentando para tanto as seguintes informações e documentação:
1. Requerente
1.1 nome (razão social) | 1.2 inscrição no cnpj | 1.3 reg.junta comercial | ||
| 1.4 endereço da sede | 1.5 bairro | |||
1.6 cidade | 1.7 uf | 1.8 cep | ||
| 1.9 endereço / localização da fábrica | 1.10 bairro | |||
1.11 cidade | 1.12 uf | 1.13 cep | ||
1.14 responsável administrativo | ||||
1.14.1 nome | 1.14.2 cpf | 1.14.3 rg/ órgão emissor | ||
1.15 responsável técnico | ||||
1.15.1 nome | 1.15.2 cpf | 1.15.3 rg/ órgão emissor | ||
1.16 rt registro no conselho da respectiva profissão | ||||
1.16.1 nome do conselho | 1.16.2 região | 1.16.3 no do registro | ||
2. Classificação do estabelecimento
| ( ) 2.1 importador | ( ) 2.2 fabricante | ( ) 2.3 formulador | ( ) 2.4 manipulador |
| ( ) 2.5 comerciante | ( ) 2.6 prestador de serviços | ( ) 2.7 exportador | ( ) 2.8 |
3. Produtos que pretende importar, exportar, produzir, comercializar ou utilizar (marcar as colunas com um "X")
produtos | importados | exportados | fabricados | formulados | manipulados | comercializados | Classificação ( * ) |
| 3.1 produto técnico | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.2 outros componentes | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.3 pré-mistura | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.4 produto formulado | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.5 agentes biológicos de controle | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.6 agentes de manipulação genética | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | |
| 3.7 outros:_________ | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) | ( ) |
( * ) Adotar a classe de uso: herbicida, inseticida, fungicida etc., podendo a coluna comportar mais de uma classe.
4. Laboratório de Controle de Qualidade
( ) 4.1 próprio |
( ) 4.2 não utiliza |
( ) 4.3 de terceiros: _______________________ (nome) |
5. Dependências existentes na fábrica
( ) 5.1 depósito de matéria prima | ( ) 5.2 depósito de produtos acabados | ( ) 5.3 seção de fabricação |
( ) 5.4 almoxarifados | ( ) 5.5 dependências administrativas | ( ) 5.6 ambulatório médico |
( ) 5.7 refeitório | ( ) 5.8 ________________________ | ( ) 5.9 _______________ |
6. Equipamentos e instalações na fábrica (relacioná-los e resumir suas funções; se necessário, anexar documento)
7. Mercado de consumo
( ) 7.1 estadual | |
( ) 7.2 interestadual | UF(s): ________________________________________________________ |
( ) 7.3 internacional | País(es): ______________________________________________________ |
8. Observações (esclarecer ou complementar o requerimento naquilo que julgar necessário)
|
____________________ , ___ de ________________ de 2____. |
| Assinatura(s) do(s) Responsável(eis) |
9. Anexo
9.1 Licença ambiental, expedida pelo órgão estadual competente, conforme legislação pertinente. |
Modelo de Codificação
(Revogado pelo Decreto nº 10.833, de 2021)
1. Exemplo
001 – 89 – 1.600
2. Instruções
|
|
|
|
Relatório de Produção, Importação, Comercialização e Exportação
1. Período da informação1. Período da informação (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021)
|
1.1 ano: _________ (Redação dada pelo Decreto nº 10.833, de 2021) | ( ) 1.2 - 1o semestre | ( ) 1.3 - 2o semestre |
2. Produto Técnico / Produto Formulado
| 2.1 marca comercial | 2.2 no do registro | |
| 2.3 ingrediente ativo/agente biológico de controle | 2.4 concentração | |
| 2.5 classificação toxicológica | 2.6 classificação ambiental | |
3. Classe de uso
( ) 3.1 acaricida | ( ) 3.2 adjuvante | ( ) 3.3 bactericida | ( ) 3.4 espalhante adesivo | |
( ) 3.5 feromônio | ( ) 3.6 fungicida | ( ) 3.7 herbicida | ( ) 3.8 inseticida | ( ) 3.9 nematicida |
| ( ) 3.10 regulador de crescimento | ( ) 3.11 outra(s): ________________________________ | |||
Ingredientes que abrangem diversas classes de uso, assinalar com X a principal e citar no item "outra(s)" as demais.
4. Origem, estoque e destino do produto técnico/produto formulado
| Origem | Quantidade (1.000 t) | ||
| Ingrediente Ativo | Prod. Formulado | ||
| 4.1 Produção nacional | |||
| 4.2 Importação | |||
Destino | |||
| 4.3 Exportação | |||
| 4.4 Vendas a clientes | |||
| 4.5 Vendas a indústrias | |||
Estoque na fábrica | |||
| 4.6 Estoque inicial do semestre | |||
| 4.7 Estoque final do semestre | |||
5. Exportação de Produto Técnico / Produto Formulado (item 4.3) Destino
| País | Quantidade (1.000 t) | |
Ingrediente Ativo | Prod. Formulado | |
| 5.1 | ||
| 5.2 | ||
5.3 | ||
| 5.4 | ||
| 5.5 | ||
| 5.6 | ||
| 5.7 | ||
| 5.8 | ||
| 5.9 | ||
| 5.10 | ||
| 5.11 | ||
| 5.12 | ||
| Total: (valor igual ao do item 4.3) | ||
6. Distribuição estadual do item "vendas a clientes"
U. F. | Quantidade 1.000 toneladas de I. A.) | U. F. | Quantidade 1.000 toneladas de I. A.) |
| 6.1 Acre | 6.15 Paraná | ||
| 6.2 Alagoas | 6.16 Pará | ||
| 6.3 Amapá | 6.17 Pernambuco | ||
| 6.4 Amazonas | 6.18 Piauí | ||
| 6.5 Bahia | 6.19 Rio de Janeiro | ||
| 6.6 Ceará | 6.20 Rio Grande do Norte | ||
| 6.7 Distrito Federal | 6.21 Rio Grande do Sul | ||
| 6.8 Espírito Santo | 6.22 Rondônia | ||
| 6.9 Goiás | 6.23 Roraima | ||
| 6.10 Maranhão | 6.24 Santa Catarina | ||
| 6.11 Mato Grosso | 6.25 São Paulo | ||
| 6.12 Mato Grosso do Sul | 6.26 Sergipe | ||
| 6.13 Minas Gerais | 6.27 Tocantins | ||
| 6.14 Paraíba | 6.28 Total |
|
____________________ , ___ de ________________ de 2____. |
________________________________________ Assinatura(s) do(s) Responsável(eis) |
Do Rótulo
Modelo do rótulo:
1.1 O rótulo deverá ser confeccionado com materiais cuja qualidade assegure a devida resistência à ação dos agentes atmosféricos, bem como às manipulações usuais;
1.2 O rótulo deverá ser confeccionado em fundo branco e dizeres em letras pretas, exceto no caso de embalagem tipo saco multifoliado e caixa de papelão, quando o texto poderá ser impresso em letras pretas sobre fundo de coloração original da embalagem;
1.3 O rótulo deverá conter a data de fabricação e vencimento, constando MÊS e ANO, sendo que o mês deverá ser impresso com as três letras iniciais;
1.4 O rótulo deverá ser dividido em três colunas, devendo a coluna central nunca ultrapassar a área individual das colunas laterais. Nos casos em que as características da embalagem não permitam essa divisão, o rótulo deverá ser previamente avaliado e aprovado pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente;
1.5 O logotipo da empresa registrante, aposto na parte superior da coluna central, deve ocupar, no máximo, dois centésimos da área útil do rótulo, podendo ser apresentado nas suas cores características;
1.6 O rótulo conterá em sua parte inferior, com altura equivalente a 15% da altura da impressão da embalagem, faixa colorida nitidamente separada do restante do rótulo;
1.7 As cores dessa faixa corresponderão às diferentes classes toxicológicas, conforme normas complementares a serem estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
1.8 Deve ser incluído no painel frontal do rótulo, na faixa colorida, círculo branco com diâmetro igual a altura da faixa, contendo uma caveira e duas tíbias cruzadas na cor preta com fundo branco, com os dizeres: CUIDADO VENENO;
1.9 Ao longo da faixa colorida, deverão constar os pictogramas específicos, internacionalmente aceitos, dispostos do centro para a extremidade, devendo ocupar cinqüenta por cento da altura da faixa;
1.10 Deverão constar obrigatoriamente do rótulo de agrotóxicos e afins:
1.10.1 Na coluna central:
a) marca comercial do produto;
b) composição do produto: indicando o(s) ingrediente(s) ativo(s) pelo nome químico e comum, em português, ou científico, internacionalmente aceito, bem como o total dos outros ingredientes, e, quando determinado pela autoridade competente, expresso por suas funções e indicado pelo nome químico e comum em português;
c) quantidade de agrotóxico ou afim que a embalagem contém, expressa em unidades de massa ou volume, conforme o caso;
d) classe e tipo de formulação;
e) a expressão: "Indicações e restrições de uso: Vide bula e receita";
f) a expressão: "Restrições Estaduais, do Distrito Federal e Municipais: vide bula";
g) nome, endereço, CNPJ e número do registro do estabelecimento registrante, fabricante, formulador, manipulador e importador, sendo facultado consignar, nos casos em que o espaço no rótulo for insuficiente, que os dados exceto os do fabricante e os do importador constam na bula;
h) número de registro do produto comercial e sigla do órgão registrante;
i) número do lote ou da partida;
j) recomendação em destaque para que o usuário leia o rótulo, a bula e a receita antes de utilizar o produto, conservando-os em seu poder;
l) data de fabricação e de vencimento;
m) indicações se a formulação é explosiva, inflamável, comburente, corrosiva, irritante ou sujeita a venda aplicada;
n) as expressões: "é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual. proteja-se." e "é obrigatória a devolução da embalagem vazia.";
o) classificação toxicológica; e
p) classificação do potencial de periculosidade ambiental.
1.10.2 Nas colunas da esquerda e da direita:
1.10.2.1 Precauções relativas ao meio ambiente:
a) precauções de uso e advertências quanto aos cuidados de proteção ao meio ambiente;
b) instruções de armazenamento do produto, visando sua conservação e prevenção contra acidentes;
c) orientação para que sejam seguidas as instruções contidas na bula referente à tríplice lavagem e ao destino de embalagens e de produtos impróprios para utilização ou em desuso;
d) número de telefone de pessoa habilitada a fornecer todas as informações necessárias ao usuário e comerciante;
1.10.2.2 Precauções relativas à saúde humana;
a) precauções de uso e recomendações gerais, quanto a primeiros socorros, antídotos e tratamentos, no que diz respeito à saúde humana; e
b) telefone da empresa para informações em situações de emergências.
1.11 A critério do órgão federal responsável pelo setor de saúde, a ser definido em normas complementares, os agrotóxicos e afins que apresentarem baixa toxicidade poderão ser dispensados da inclusão da caveira e das duas tíbias cruzadas.
Da Bula
1 Deverão constar obrigatoriamente da bula de agrotóxicos e afins:
1.1 instruções de uso do produto, mencionando, no mínimo:
a) culturas;
b) pragas, doenças, plantas infestantes, identificadas por nomes comuns e científicos, e outras finalidades de uso;
c) doses do produto de forma a relacionar claramente a quantidade a ser utilizada por hectare, por número de plantas ou por hectolitro do veículo utilizado, quando aplicável;
d) época da aplicação;
e) número de aplicações e espaçamento entre elas, se for o caso;
f) modo de aplicação;
g) intervalo de segurança;
h) intervalo de reentrada de pessoas nas culturas e áreas tratadas;
i) limitações de uso;
j) informações sobre os equipamentos de proteção individual a serem utilizados, conforme normas regulamentadoras vigentes;
l) informações sobre os equipamentos de aplicação a serem usados e a descrição dos processos de tríplice lavagem da embalagem ou tecnologia equivalente;
m) informações sobre os procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias; e
n)informações sobre os procedimentos para a devolução e destinação de produtos impróprios para utilização ou em desuso.
1.2 dados relativos à proteção da saúde humana:
a) mecanismos de ação, absorção e excreção para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano;
b) sintomas de alarme;
c) efeitos agudos e crônicos para animais de laboratório ou, quando disponíveis, para o ser humano; e
d) efeitos adversos conhecidos.
1.3 dados relativos à proteção do meio ambiente:
a) método de desativação;
b) instruções em caso de acidente no transporte; e
c) informações sobre os efeitos decorrentes da destinação inadequada de embalagens.
1.4 dados e informações adicionais julgadas necessárias pelos órgãos federais responsáveis pela agricultura, saúde e meio ambiente.
1.5 restrições estabelecidas por órgão competente do Estado ou do Distrito Federal.
ANEXO X
(Incluído pelo Decreto nº 5.981, de 2006)CRITÉRIOS PARA DETERMINAÇÃO DA EQUIVALÊNCIA DE PRODUTO TÉCNICO
1. Os produtos técnicos de diferentes fabricantes ou de diferentes processos de fabricação do mesmo fabricante serão considerados equivalentes se a avaliação do processo de produção usado, o perfil de impurezas e, se necessário, a avaliação dos perfis toxicológicos/ecotoxicológicos, atenderem os requisitos dos itens 3, 4 e 5 indicados a seguir.
2. Quando o fabricante mudar o processo de fabricação de um produto técnico previamente registrado, a equivalência deverá ser determinada com base no item 1.
3. Equivalência do perfil de impureza de um produto técnico:
3.1. Um produto técnico poderá ser considerado equivalente, quando: o nível máximo de cada impureza não-relevante não for incrementado acima de 50% com relação ao nível máximo do perfil do produto técnico de referência, ou quando o nível máximo absoluto não for incrementado acima de 3 g/kg (aplica-se o que representar o maior nível de incremento), quando não houver novas impurezas relevantes e quando não se incremente o nível máximo de impurezas relevantes;
3.2. Quando a concentração máxima de cada impureza não relevante exceda as diferenças indicadas no subitem 3.1, será solicitado ao registrante a apresentação de argumentos fundamentados e os dados de respaldo necessários, que expliquem por qual motivo essas impurezas em particular permanecem como não-relevantes. Os órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente avaliarão o caso para decidir se o produto técnico é ou não equivalente;
3.3. Quando novas impurezas estiverem presentes em quantidades maior ou igual a 1 g/kg, será solicitado ao registrante a apresentação de argumentos fundamentados e os dados de respaldo necessários, que expliquem porque essas impurezas são não-relevantes. Os órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente avaliarão o caso para decidir se o produto técnico é ou não equivalente;
3.4. Quando impurezas relevantes estiverem presentes em concentração acima da concentração máxima do produto técnico de referência e/ou quando novas impurezas relevantes estiverem presentes, serão exigidos dados toxicológicos e ecotoxicológicos. Os órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente avaliarão o caso para decidir se o produto técnico é ou não equivalente.
4. Equivalência dos perfis toxicológicos de produto técnico:
4.1. O perfil toxicológico será considerado equivalente ao perfil do produto técnico de referência, quando os dados toxicológicos não diferirem de um fator maior que 2. Não deve haver mudanças na avaliação dos estudos que produzam resultados positivos ou negativos;
4.2. Quando a equivalência não puder ser determinada com os dados requeridos no item 3 e no subitem 4.1 serão avaliadas informações toxicológicas adicionais aplicando os mesmos critérios estabelecidos no subitem 4.1, contanto que os órgãos afetados sejam os mesmos. O “nível de efeito não observado (NOELs)” e o “nível de efeito adverso não observado (NOAELs)” não deverão diferir mais do que a diferença nos níveis das doses usadas.
5. Equivalência dos perfis ecotoxicológicos para produto técnico (se corresponder ao uso proposto):
5.1. O perfil ecotoxicológico será considerado equivalente ao perfil do produto técnico de referência se os dados ecotoxicológicos, determinados utilizando as mesmas espécies, não diferirem por um fator maior do que 5.
6. Quando os valores de concentração de impurezas relevantes ultrapassarem os limites estabelecidos em normas complementares, o pleito será considerado impeditivo de obtenção de registro.
7. Quando um produto técnico não for considerado equivalente, o requerente poderá dar continuidade ao processo de registro, cumprindo com a totalidade dos requisitos previstos para o registro de produtos técnicos.
8. Os órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente poderão requerer dados e informações adicionais, mediante justificativa técnica.
*







