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Art. 13 do Decreto nº 4.073/2002




Decretos - 4.073, de 3.1.2002 - 4.073, de 3.1.2002 Publicado no DOU de 4.1.2002 Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.




Artigo 13



Art. 13.  Compete aos integrantes do SINAR:

        I - promover a gestão, a preservação e o acesso às informações e aos documentos na sua esfera de competência, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central;

        II - disseminar, em sua área de atuação, as diretrizes e normas estabelecidas pelo órgão central, zelando pelo seu cumprimento;

        III - implementar a racionalização das atividades arquivísticas, de forma a garantir a integridade do ciclo documental;

        IV - garantir a guarda e o acesso aos documentos de valor permanente;

        V - apresentar sugestões ao CONARQ para o aprimoramento do SINAR;

        VI - prestar informações sobre suas atividades ao CONARQ;

        VII - apresentar subsídios ao CONARQ para a elaboração de dispositivos legais necessários ao aperfeiçoamento e à implementação da política nacional de arquivos públicos e privados;

        VIII - promover a integração e a modernização dos arquivos em sua esfera de atuação;

        IX - propor ao CONARQ os arquivos privados que possam ser considerados de interesse público e social;

        X - comunicar ao CONARQ, para as devidas providências, atos lesivos ao patrimônio arquivístico nacional;

        XI - colaborar na elaboração de cadastro nacional de arquivos públicos e privados, bem como no desenvolvimento de atividades censitárias referentes a arquivos;

        XII - possibilitar a participação de especialistas nas câmaras técnicas, câmaras setoriais e comissões especiais constituídas pelo CONARQ;

        XII - possibilitar a participação de especialistas de órgãos e entidades, públicos e privados, nas câmaras técnicas e na Comissão de Avaliação de Acervos Privados; e             (Redação dada pelo Decreto nº 10.148, de 2019)

        XIII - proporcionar aperfeiçoamento e reciclagem aos técnicos da área de arquivo, garantindo constante atualização.

       
Conteudo atualizado em 27/05/2021