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Art. 7º do Decreto nº 1.767/1995




Decretos - 1.767, de 28.12.95 - 1.767, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação e dá outras providências.




Artigo 7