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Art. 1º do Decreto nº 1.765/1995




Decretos - 1.765, de 28.12.95 - 1.765, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona.




Artigo 1



Art. 1º - Passam a viger no território nacional os textos das Decisões aprovadas na VII Reunião do Conselho do Mercado Comum - CMC, realizada na cidade de Ouro Preto-MG, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1994, e das Resoluções aprovadas na XVI Reunião do Grupo Mercado Comum - GMC, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 1994, apensas por cópia a este Decreto e a seguir relacionadas:

        I - Decisões nºs:

        a) 16/94 - Norma de Aplicação sobre Despacho Aduaneiro de Mercadorias; (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
        b) 17/94 - Norma de Aplicação sobre Valoração Aduaneira das Mercadorias; (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)
        c) 18/94 - Norma de Aplicação Relativa ao Regime de Bagagem no MERCOSUL; e (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)

        d) 26/94 - Norma de Tramitação de Decisões, Critérios e Opiniões de Caráter Geral sobre Classificação Tarifária de Mercadorias;

        II - Resoluções nºs:

        a) 111/94 - Recursos Financeiros e Humanos Necessários para o Funcionamento dos Controles Integrados de Fronteiras;

        b) 115/94 Regime Especial Destinado ao Material Promocional; (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)

        c) 116/94 - Norma sobre Mercadorias Carregadas em Distintas Aduanas do País de Partida com um Mesmo MIC/DTA e na Mesma Unidade de Transporte;

        d) 117/94 - Norma sobre a Operação Aduaneira para o Transporte de Correspondência e Encomendas em Ônibus de Passageiros de Linha Regular, Habilitados para Viagens Internacionais; (Revogado pelo Decreto nº 6.870, de 2009)

        e) 118/94 - Lista Positiva de Produtos que Não Devem Ser Submetidos a Nenhuma Intervenção Fitossanitária;

        f) 127/94 - Horário nos Dias Úteis de Segunda a Sexta - Feira nos Pontos de Fronteira; e (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)

        g) 131/94 - Norma Relativa à Circulação de Veículos Comunitários do MERCOSUL de Uso Particular Exclusivo dos Turistas.  (Revogada pelo Decreto nº 5.637, de 2005)

       
Conteudo atualizado em 24/12/2025