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Art. 3º do Decreto nº 1.765/1995




Decretos - 1.765, de 28.12.95 - 1.765, de 28.12.95 Publicado no DOU de 29.12.95Dispõe sobre a vigência das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Decisões do Conselho do Mercado Comum que menciona.




Artigo 3