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Artigo 6
Art. 6º Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 1996, os Decretos nºs 985, de 12 de novembro de 1993, e 1.618, de 5 de setembro de 1995.
Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995
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