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Art. 2º do Decreto nº 1.760/1995




Decretos - 1.760, de 26.12.95 - 1.760, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do imposto de renda devido, relativas a doações e patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.




Artigo 2