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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28. Ao Departamento do Serviço Exterior compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de formulação e execução da política de pessoal, inclusive em seus aspectos de pagamentos e de assistência médica e social, observando a orientação do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, ao qual se vincula tecnicamente como órgão setorial.
Seção IV
DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS








