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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Secretaria de Acompanhamento e Avaliação compete:
I - coordenar as ações de planejamento e avaliação necessárias à formulação da política nacional de ciência e tecnologia e ao acompanhamento da sua execução;
II - promover estudos e preparar subsídios para a elaboração das diretrizes, normas, planos e orçamentos relativos à política nacional de ciência e tecnologia;
III - coordenar os trabalhos relacionados com os levantamentos dos dispêndios e das ações na área de ciência e tecnologia.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








