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Art. 19 do Decreto nº 1.745/1995




Decretos - 1.745, de 13.12.95 - 1.745, de 13.12.95 Publicado no DOU de 14.12.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Ao Conselho Nacional de Política Fazendária compete:

    I - promover a celebração de convênios, concedendo ou revogando benefícios fiscais do imposto de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 155 da Constituição, nos termos do disposto no § 8° do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975;

    II - promover a celebração de convênios estabelecendo as condições gerais em que se concederão, unilateralmente, anistia, remissão, transação, moratória e parcelamento de débitos fiscais e ampliação do prazo de recolhimento do imposto a que alude o inciso anterior;

    III - sugerir medidas visando à simplificação e à harmonização de exigências legais objetivando reduzir as despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo de comercialização de mercadorias e serviços;

    IV - promover a edificação do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, para coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à formação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das Administrações Tributárias;

    V - promover estudos e sugerir alterações visando o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional, como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação entre tributação federal e estadual;

    VI - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política da Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente;

    VII - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, propiciando sua maior eficiência como suporte básico dos Governos Estaduais;

    
Conteudo atualizado em 31/08/2021