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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, ao Subsecretário de Planejamento e Orçamento, ao Subsecretário de Assuntos Administrativos, ao Corregedor-Geral do Sistema de Controle Interno, ao Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.
CapÍtulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS







