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Decretos




Decretos - 1.734, de 7.12.95 - 1.734, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regulamenta o art. 7º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, que altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.




Artigo 2



Art. 2º Os Conselhos de Educação dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas competências, poderão dar prosseguimento aos processos que tiveram sua tramitação suspensa por força dos Decretos nºs 1.303 e 1.334, de 1994.


Conteudo atualizado em 25/04/2024