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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.726, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1995
Institui Comissão Interministerial para sistematizar as informações sobre os corredores de transporte bioceânicos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Interministerial para sistematizar as informações dos diversos grupos e comissões existentes sobre os corredores de transporte bioceânicos, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e desenvolver um enfoque integrado sobre os estudos técnicos setoriais;
II - analisar as alternativas existentes sob os aspectos técnicos e político;
III - definir metas estratégicas e parâmetros que orientem os grupos e comissões bilaterais;
IV - elaborar recomendações que permitam a tomada de decisão.
Art. 2º A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que coordenará os trabalhos;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;
IX - Empresa Brasileira de Planejamento de Transporte - GEIPOT.
Art. 3º Os membros da Comissão e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 4º A Comissão Interministerial poderá a qualquer tempo, convidar para suas reuniões técnicos de outros órgãos cuja área de atuação, estudo ou pesquisa esteja relacionada ao tema objeto deste Decreto.
Art. 5º A Comissão Interministerial extinguir-se-á no prazo de 120 dias, contado a partir da primeira reunião do Colegiado, data em que deverá apresentar relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos perante a Câmara de Políticas de Infra-Estrutura, do Conselho de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Odacir Klein
Ailton Barcelos Fernandes
Dorothea Werneck
José Serra
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1995
Conteudo atualizado em 31/03/2022