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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) registro comercial, no caso de empresa individual; e
b) ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados ou arquivados na repartição competente, constando dentre seus objetivos ou como atividade principal, quando for o caso, a prestação de serviços de telecomunicações, bem assim, no caso de sociedade por ações, cópia da ata da Assembléia Geral que elegeu a diretoria e a relação de acionistas em que conste a quantidade, o valor e o tipo de ações de cada sócio.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








