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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) registro ou inscrição do responsável técnico na entidade profissional competente, de acordo com a norma de cada serviço;
b) indicação da equipe técnica disponível para o planejamento e implantação do sistema, com a respectiva qualificação;
c) indicação de equipamentos e materiais necessários à implantação do serviço; e
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Conteudo atualizado em 09/08/2021