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Artigo 29
I - apresentar documento comprobatório, público ou particular, de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas;
II - indicar aquela que se responsabilizará pelo consórcio sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais consorciadas;
III - apresentar termo de compromisso pelo qual se obriga a manter, até o final da licitação, a composição inicial do consórcio, que deverá, igualmente, ser observada, inclusive no que se refere aos percentuais de participação societária quando da constituição da empresa, caso lhe seja adjudicado o objeto licitado;
IV - apresentar termo de compromisso em que se obrigam, se lhes for adjudicado o objeto da licitação, a constituir-se em empresa antes da celebração do contrato; e
V - apresentar os documentos exigidos nos arts. 25 a 28 deste Regulamento por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








