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Artigo 28
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 28 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:
a) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da entidade;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








