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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31. Ultrapassada a fase de habilitação das proponentes e abertas as propostas não cabe inabilitá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo por razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o seu término.
Seção IV
Do Julgamento
Conteudo atualizado em 09/08/2021