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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 01/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. A divulgação do procedimento licitatório será realizada através da publicação de aviso de edital, no Diário Oficial, contendo a indicação do local em que os interessados poderão examinar e obter o texto integral do edital, bem assim a data e a hora para apresentação dos documentos de habilitação e da proposta.
Parágrafo único. O período entre a data de publicação do aviso de edital e o recebimento das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Conteudo atualizado em 01/06/2021







