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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 16/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Fica prorrogada até 16 de outubro de 2030, nos termos do art. 20 da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, a concessão de que trata o Decreto n° 88.015, de 3 de janeiro de 1983, para aproveitamento de potencial hidraúlico, para fins de produção de energia elétrica, de trecho do rio Uruguai, nos Municípios de Itá, no Estado de Santa Catarina, e Aratiba, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão será declarada extinta no caso do descumprimento do Plano de Conclusão das Obras da Usina Hidrelétrica Itá, aprovado pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE.
Conteudo atualizado em 16/11/2021







