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Art. 2º do Decreto nº 1.695/1995




Decretos - 1.695, de 13.11.95 - 1.695, de 13.11.95 Publicado no DOU de 14.11.95Regulamenta a exploração de aqüicultura em águas públicas pertencentes à União e dá outras providências.




Artigo 2