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Art. 1º do Decreto nº 1.684/1995




Decretos - 1.684, de 26.10.95 - 1.684, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.




Artigo 1