MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.683/1995




Decretos - 1.683, de 25.10.95 - 1.683, de 25.10.95 Publicado no DOU de 26.10.95Dá nova redação ao art. 91 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968.




Artigo 2