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| Presidência da República |
DECRETO No 1.682, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
Acresce ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Quadro "B-Militares" da Tabela de Escalonamento Vertical, do Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o índice de indenização de representação no exterior, equivalente a 50, para o militar, em missões diplomáticas e administrativas, do posto de Capitão-de-Fragata ou Tenente-Coronel, quando investidos nas funções de Presidente ou Chefe de Comissão ou Órgão Militar.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 50 18 900,00 125 1.125,00 2.025,00 1 26.325,00 Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
45 18 810,00 125 1.012,50 1.822,50 1 23.692,50 IMPACTO ANUAL 2.635,50
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Conteudo atualizado em 14/04/2022








