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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 14/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1995
Os Anexos Deste Decreto estão Publicados no Diário Oficial da União do Dia 25.10.95
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
SUBCHEFIA DE ECONOMIA E FINANÇAS - SCS
RETRIBUIÇÃO NO EXTERIOR WHNDOEK
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel 50 18 900,00 125 1.125,00 2.025,00 1 26.325,00 Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
45 18 810,00 125 1.012,50 1.822,50 1 23.692,50 IMPACTO ANUAL 2.635,50
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