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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os certificados de registros concedidos a produtos veterinários terão validade por dez anos, devendo a renovação ser requerida até 102 dias da data do vencimento. § 1º Tratando-se de produto que mantenha as mesmas características do registro inicial, não será necessário apresentar nova informação para sua renovação. § 2º O prazo final para órgão oficial renovar o certificado de registro será de trinta dias antes da Dara do vencimento.
Conteudo atualizado em 18/05/2021
Conteudo atualizado em 18/05/2021








