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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Ao Vice-Diretor incumbe:
I - assistir o Diretor-Geral nas questões que envolvam tomE da de decisão sobre assuntos pertinentes à área de atuação do CefE (BA);
II - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programa e projetos do Cefet (BA), em articulação com as diretorias, propondo com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas à reformulação dos mesmos;
III - substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legai ou temporários;
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuída pelo Diretor-Geral.
Seção III
Do Diretor de Desenvolvimento do Ensino
Conteudo atualizado em 27/08/2022