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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. O patrimônio do Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia é constituído:
I -- pelas atuais instalações e pelos bens móveis e imóveis provenientes da incorporação do Centro de Educação Tecnológica da Bahia;
II - pelos bens e direitos adquiridos e dos que vier a adquir ~ para cumprimento de seus objetivos, independentemente de autorização;
III - pelos saldos de exercícios anteriores, observada a legisla ção em vigor.
Seção II
Dos Recursos Financeiros
Conteudo atualizado em 27/08/2022








