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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Os recursos financeiros do Cefet (BA) são proveniente de:
I - dotações que lhe forem anualmente consignadas no orça mento da União;
II - dotações, auxílios e subvenções que lhe venham a se: concedidos pela União, Estados ou Municípios ou por qualquer entidade pública ou particular.
III - remuneração de serviços prestados a entidades pública ou particulares, mediante contrato ou convênio, específicos;
IV - taxas, emolumentos e anuidades que forem fixadas pelo Conselho Diretor, observada a legislação pertinente;
V - resultado das operações de crédito e juros bancários;
VI - receitas eventuais.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Conteudo atualizado em 27/08/2022








