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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° O Vice-Diretor será nomeado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, dentre os integrantes de lista sêxtupla, a ser organizada e aprovada pelo Conselho Diretor, para um mandato igual ao do Diretor-Geral do Cefet/BA.
Conteudo atualizado em 27/08/2022