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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 04/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Revogam-se os Decretos nº 348, de 21 de novembro de 1991, e nº 1.104, de 5 de abril de 1994. (Renumerado do art. 13 pelo Decreto nº 1.785, de 1996)
Brasília, 26 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.9.1995.
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