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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Ministério do Trabalho, órgão da administração direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - política nacional de emprego e mercado de trabalho;
II - trabalho e sua fiscalização;
III - política salarial;
IV - formação e desenvolvimento profissional;
V - relações do trabalho;
VI - segurança e saúde no trabalho;
VII - política de imigração.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Conteudo atualizado em 30/05/2021