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Artigo 2
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
II - órgão setorial:Consultoria Jurídica;
III - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Relações do Trabalho;
b) Secretaria de Fiscalização do Trabalho;
c) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
d) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;
e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional.
IV - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;
V - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Conselho Nacional de Imigração.
VI - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio das Susbsescretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Conteudo atualizado em 30/05/2021








