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Art. 2º do Decreto nº 1.643/1995




Decretos - 1.643, de 25.9.95 - 1.643, de 25.9.95 Publicado no DOU de 26.9.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Ministério do Trabalho tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Secretaria-Executiva:

    1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

    2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;

    II - órgão setorial:Consultoria Jurídica;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria de Relações do Trabalho;

    b) Secretaria de Fiscalização do Trabalho;

    c) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

    d) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;

    e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional.

    IV - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;

    V - órgãos colegiados:

    a) Conselho Nacional do Trabalho;

    b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

    c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    d) Conselho Nacional de Imigração.

    VI - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, e de Planejamento, Orçamento e Finanças, por intermédio das Susbsescretarias de Assuntos Administrativos e de Planejamento e Orçamento a ela subordinadas.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

    
Conteudo atualizado em 30/05/2021