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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ao Departamento de Avaliação Econômica e Qualidade compete:
I - desenvolver estudos tarifários na área de transportes;
II - estabelecer normas de apropriação de custos e efetuar análises contábeis;
III - desenvolver critérios de análise e julgamento de concessões;
IV - estabelecer indicadores de desempenho econômico e de qualidade em transportes;
V - apoiar tecnicamente as entidades vinculadas em seus programas de qualidade;
VI - implementar programas de qualidade em transportes;
VII - identificar, priorizar, qualificar e desenvolver produtos e serviços.
Conteudo atualizado em 16/05/2021







